Infere-se do comando normativo expresso no art. 91, da Lei
Infere-se do comando normativo expresso no art. 91, da Lei n. 9.099, de 26.9.95, que dispôe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais ("verbis": Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência) que há a necessidade de representação do ofendido ou do seu representante legal. Desta forma é possível afirmar: