Dispôe o Artigo 5º, Inciso XXXVII da Constituição da
Dispôe o Artigo 5º, Inciso XXXVII da Constituição da Republica Federativa do Brasil que “não haverá juízo ou Tribunal de exceção; Inciso LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Tais disposiçôes constitucionais consagram o princípio: