Caberá prisão temporária:I. quando imprescindÃvel para as
Caberá prisão temporária:I. quando imprescindÃvel para as investigaçôes da ação penal;II. quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III. quando houver fundadas razôes, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes contra a vida;