Caberá prisão temporária:I. quando imprescindível para as investigaçôes da ação penal;II. quando o

Caberá prisão temporária:
I. quando imprescindível para as investigaçôes da ação penal;
II. quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III. quando houver fundadas razôes, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes contra a vida;

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