Bilbo foi condenado pela prática do crime de furto pela
Bilbo foi condenado pela prática do crime de furto pela primeira instância. O Ministério Público não apelou da sentença condenatória. A Defesa, por sua vez, interpôs apelação, pleiteando a reforma da decisão, por entender insuficientes as provas dos autos para manter a condenação. A 9ª Câmara Criminal do TJ/RJ, ao julgar o apelo, decide que, a bem da verdade, as provas indicam a prática do crime de roubo, eis que a subtração foi cometida por Bilbo mediante o emprego de violência. Nessa hipótese, a decisão mais acertada é: