Ao final da instrução, no processo por crime da Lei 6368/76, comprovando-se, com a vinda do laudo
Ao final da instrução, no processo por crime da Lei 6368/76, comprovando-se, com a vinda do laudo definitivo, que a substância não é entorpecente nem determina dependência física ou psíquica; subsistindo, entretanto, dúvidas sobre o acusado saber di sso, o juiz deverá: