O artigo 56 do Código de Processo Civil preceitua:“Art. 56.
O artigo 56 do Código de Processo Civil preceitua:“Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.”Considerando-se o instituto processual de que trata essa norma legal, assinale a resposta correta: