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Em regular processo de liquidação por artigos, o exequente alegou necessidade de provar fato novo

Em regular processo de liquidação por artigos, o exequente alegou necessidade de provar fato novo para determinar o valor da condenação, e requer, para tal fim, a produção de perícia. O Juiz indeferiu a perícia e o exequente não recorreu oportunamente desta decisão. A final, a liquidação é julgada improcedente. A solução cabível será o exequente

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