Contribuinte propôe ação para anular a inscrição de débito fiscal após processo administrativo
Contribuinte propôe ação para anular a inscrição de débito fiscal após processo administrativo regular, alegando vícios formais da certidão a par de afirmar ser a lei instituidora do tributo eivada de inconstitucionalidade. A União defende-se insistindo na contestação de que a lei é constitucional; proclamando, ademais, ser rigorosamente escorreita a inscrição.O Advogado da União, também, reconvém para obter a declaração na via incidental da constitucionalidade da lei.