I - Para a validade da sentença, é necessário constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas e a respectiva conclusão, não sendo o relatório a principal parte da mesma e sim o dispositivo que faz lei entre as partes. II - Em relação à sentença, é considerado "extra petita" aquela que defere algum direito não postulado, enquanto que a "ultra petita" é aquela que defere além do que foi postulado. III - A sentença faz coisa julgada em relação aos direitos constantes da parte dispositiva gerando coisa julgada material que é a eficácia que a torna imutável e indiscutível não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. IV - Preclusão é a perda do direito de praticar ato processual por decurso de prazo, enquanto que coisa julgada formal ocorre quando não mais se pode discutir no processo o que já se decidiu.