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Na Ação Monitória, os embargos:I - deverão ser opostos pelo réu no prazo de dez dias.II - só serão

Na Ação Monitória, os embargos:

I - deverão ser opostos pelo réu no prazo de dez dias.

II - só serão admitidos se houver segurança do juízo.

III - não comportam qualquer restrição, podendo ser formulada toda alegação que se destine a demonstrar a improcedência do pedido inicial.

IV - serão processados em autos apartados.

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