Sobre o delito de roubo:I - o roubo pode ser próprio ou
Sobre o delito de roubo:I - o roubo pode ser próprio ou impróprio. A diferença está no momento do emprego da violência ou a grave ameaça. Assim, se a violência ou grave ameaça é anterior ou concomitante à subtração do bem temos o roubo próprio.II - O objeto jurídico tutelado é primariamente o patrimônio e secundariamente a integridade física e a liberdade individual.III - o emprego de arma é causa especial de aumento de pena desse crime.IV - o latrocínio (Art. 157, § 3º, CP) é um crime hediondo.O número de itens ERRADOS é: