Quanto ao recurso em sentido estrito, pode-se dizer:I - não se aplica ao recurso em sentido estrito
Quanto ao recurso em sentido estrito, pode-se dizer: I - não se aplica ao recurso em sentido estrito a faculdade de arrazoar em Segunda instância; II - não cabe o recurso em sentido estrito de acolhimento da exceção de suspeição do juiz; III - aplica-se ao recurso em sentido estrito o efeito regressivo, que é a possibilidade de reexame pelo juiz da decisão proferida; IV - é admissível o recurso em sentido estrito do despacho que refere pedido de arquivamento de inquérito policial, instaurado para apurar crime de ação penal pública; V - é cabível o recurso em sentido estrito da decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena e o livramento condicional.