Home
Notícias
Questões
Simulados OAB
Contato
LOGIN
CADASTRO
Início
›
Questões
›
Direito Penal
›
Questão #34350
2023
Direito Penal
#34350
Os requisitos para a ocorrência do concurso de pessoas no cometimento de crime são:
Os requisitos para a ocorrência do concurso de pessoas no cometimento de crime são:
a
pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime e vínculo objetivo-subjetivo entre autor e partícipe;
b
presença física de autor e partícipe, nexo de causalidade entre o comportamento do coautor e o resultado do crime; vínculo subjetivo entre autor e partícipe e identidade do crime;
c
presença física de autor e partícipe, pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime; vínculo subjetivo entre autor e partícipe e identidade do crime;
d
pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime; vínculo objetivo entre autor e partícipe e identidade do crime;
Próxima Questão
Reiniciar Desempenho
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Penal
A distinção entre ROUBO PRÓPRIO e ROUBO IMPRÓPRIO é:
O tipo do artigo 12 da Lei 6.368/76 ("importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, tr...
FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE SEU ÓRGÃO, CONHECEDOR DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE CERTA EMPRESA, ADMITE QUE ELA, OCULTANDO TAL, PARTICIPE DE LIC...
Analise as assertivas que se seguem, assinalando a alternativa correta.I - O infanticídio é tipo derivado em relação ao homicídio, este como tipo básico.II - A "actio libera in causa" implica neces...
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação de pena restritiva de direito ou multa, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95:
Nos chamados crimes monossubjetivos: