O furtum usus de um automóvel é praticado por agente
O furtum usus de um automóvel é praticado por agente penalmente imputável, que se vale do veículo, na ausência eventual de seu dono, para dar umas voltas pela cidade, para deixá-lo, horas depois, no mesmo lugar de onde o subtraiu, tendo o agente o cuidado de repor a mesma quantidade de óleo e combustível consumidos.