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Questão #29980
2023
Direito Penal
#29980
O crime previsto no art. 129, § 3º do Código Penal − lesão corporal seguida de morte −
O crime previsto no art. 129, § 3º do Código Penal − lesão corporal seguida de morte − preterdoloso, por excelência:
a
exige para sua caracterização que fique demonstrado que o agente não quis o resultado obtido com sua ação ou que esse lhe fosse imprevisível;
b
insere-se na categoria dos delitos qualificados pelo resultado e, portanto, não admite a forma tentada;
c
é punível ainda que a morte seja fruto do acaso ou imprevisível;
d
a assunção do risco do resultado exige a verificação da relação de causalidade formal e a imputabilidade plena do agente nas circunstâncias para a complementação do tipo penal;
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