O art. 50, da Lei nº 7.492/86 tem a seguinte redação:
O art. 50, da Lei nº 7.492/86 tem a seguinte redação: "Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta Lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio".A parte final: "... ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio" é: