O art. 273 do Código Penal define, no "caput", como crime,
O art. 273 do Código Penal define, no "caput", como crime, a conduta de "falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais." No § 1º consta que incorre na mesma pena "quem importa, vende, expôe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado." No caso, vindo o Promotor de Justiça a acusar Paulo de ter "adulterado o produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais", "exposto à venda e vendido o medicamento adulterado", haverá: