Mário foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e vinte dias-multa pela prática de crime de furto
Mário foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e vinte dias-multa pela prática de crime de furto. A princípio não lhe foi concedida qualquer substituição de pena. No curso da execução, poderá o condenado pleitear a conversão em pena restritiva de direitos, desde que sejam atendidos determinados pressupostos. O único pressuposto dispensável é: