João foi condenado a uma pena de 3 (três) anos de reclusão,
João foi condenado a uma pena de 3 (três) anos de reclusão, como incurso nas penas do art. 12 da Lei 6.368/76, por estar traficando entorpecente. Foragido, demonstrou que, entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória, já havia transcorrido prazo superior a quatro anos, comprovando que na data da sentença era maior de 70 anos. Tem procedência sua alegação?