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Questão #37942
2023
Direito Penal
#37942
As duas espécies de interpretação extensiva permitidas pelo nosso ordenamento penal são:
As duas espécies de interpretação extensiva permitidas pelo nosso ordenamento penal são:
a
"In bonam partem" e "praeter-legem";
b
"Intra legem" e "in bonam partem";
c
"Intra legem" e "ultra legem";
d
"In bonam partem" e "secundum legem".
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