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Questão: 37942 -
Direito Penal
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
As duas espécies de interpretação extensiva permitidas pelo
As duas espécies de interpretação extensiva permitidas pelo nosso ordenamento penal são:
a
"In bonam partem" e "praeter-legem";
b
"Intra legem" e "in bonam partem";
c
"Intra legem" e "ultra legem";
d
"In bonam partem" e "secundum legem".
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