A Lei no 8.137/90, em seu art. 5o, inciso IV, dispôe ser
A Lei no 8.137/90, em seu art. 5o, inciso IV, dispôe ser crime "recusar-se, sem justa causa, o diretor, administrador, ou gerente de empresa a prestar à autoridade competente ou prestá-la de modo inexato, informação sobre o custo de produção ou preço de venda". Na espécie, sem justa causa, significa elemento: