Tratando de aquisição originária da propriedade:I. O acréscimo decorrente de aluvião ou de álveo
Tratando de aquisição originária da propriedade: I. O acréscimo decorrente de aluvião ou de álveo abandonado definitivamente pertence aos donos dos terrenos marginais ou ribeirinhos, sendo irrelevante se o rio é (aluvião) ou era (álveo abandonado) público; II. O recuo das águas não corresponde a aluvião, pois este modo de acessão decorre do aumento sucessivo, demorado, imperceptível e lento; III. O proprietário favorecido pela aluvião não é obrigado a ressarcir o prejudicado que suporta o respectivo refluxo; IV. Assiste ao proprietário desfalcado pela avulsão o direito de reclamar a restituição da parte desmembrada desde que reconhecível, mas não lho assiste direito de reclamar indenização. As assertivas acima são: