Sobre prescrição e decadência, podemos afirmar que:1) A mora é o fenômeno típico do início do fluxo
Sobre prescrição e decadência, podemos afirmar que: 1) A mora é o fenômeno típico do início do fluxo do prazo prescricional; 2) A prescrição extermina o direito de ação; 3) Na decadência direito e ação nascem juntos; 4) É possível ocorrer a suspensão do prazo prescricional; Das proposiçôes supra: