2023 Direito em Geral #88895

Segundo o parágrafo 1º. do artigo 461 da CLT, trabalho de igual valor será o que for feito com

Segundo o parágrafo 1º. do artigo 461 da CLT, trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a:

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