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Questão: 110035 -
Direito em Geral
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
Segundo o artigo 468 da CLT, nos contratos individuais de
Segundo o artigo 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lÃcita a alteração das respectivas condiçôes por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuÃzos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Trata-se do princÃpio:
a
do “in dubio pro misero”.
b
da aplicação da norma mais favorável.
c
da condição mais benéfica.
d
da primazia da realidade.
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