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Questão #92714
2023
Direito em Geral
#92714
Segundo o artigo 130 da CLT , o empregado que houver tido de 6 a 14 faltas terá direito a férias de:
Segundo o artigo 130 da CLT , o empregado que houver tido de 6 a 14 faltas terá direito a férias de:
a
24 dias corridos.
b
19. dias corridos.
c
15 dias corridos.
d
16 dias úteis.
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