Segundo Decreto nº 6.092, de 25/02/2005, cabe ao órgão participante do registro de preço indicar o
Segundo Decreto nº 6.092, de 25/02/2005, cabe ao órgão participante do registro de preço indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuiçôes previstas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, compete: