São atribuiçôes do Conselho Tutelar:I- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
São atribuiçôes do Conselho Tutelar: I- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. II- Representar em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal. III- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberaçôes. IV- Representar ao Ministério Público, para efeito das açôes de perda ou suspensão do pátrio poder, inclusive requerendo a remissão como forma de exclusão do processo para apuração de ato infracional. V- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.