Representação diplomática.I. As isençôes tributárias e de
Representação diplomática.I. As isençôes tributárias e de serviço são reconhecidas apenas aos chefes de missão diplomática.II. A sede da missão diplomática goza de inviolabilidade.III. As imunidades diplomáticas têm por fundamento jurÃdico a doutrina funcional.IV. Os paÃs acreditante deverá aceitar todos os repre-sentantes diplomáticos indicados pelo Estado acreditado.V. Os agentes diplomáticos não gozam de imunidades de jurisdição penal, somente civil.Estão corretas SOMENTE as proposiçôes: