"Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca ond...
"Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial". Esta norma, inserta no artigo 83, do ECA, não afetará a viagem de João Paulo, com quatorze (14) anos, residente em Curitiba, que deseja locomover-se à cidade de Imbituva, em companhia de seu primo Rafael, com vinte e dois (22) anos de idade porque: