Quanto aos crimes funcionais:I – O procedimento especial previsto no art. 514 do CPP aplica-se a
Quanto aos crimes funcionais:
I – O procedimento especial previsto no art. 514 do CPP aplica-se a todos os crimes funcionais, sejam afiançáveis ou inafiançáveis; II – Os únicos crimes funcionais inafiançáveis são o excesso de exação (CP, art. 316, § 1º) e a facilitação de contrabando ou descaminho (CP, art. 318); III – O prazo para a defesa preliminar do agente é de 15 dias;