Por necessidade ou utilidade pública, o Estado de Mato Grosso poderá desapropriar:I. bens de
Por necessidade ou utilidade pública, o Estado de Mato Grosso poderá desapropriar: I. bens de particulares e de municípios localizados em seu território; II. bens da União ou de autarquias federais; III. bens de outros Estados federados ou das autarquias estaduais a eles pertencentes; IV. somente bens de particulares. A respeito do tema proposto, podemos dizer que: