Os arts. 156 e 157 prefixam: “A prova da alegação incu...
Os arts. 156 e 157 prefixam: “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofÃcio, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.” “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova”. Assinale o item correto sobre o texto: