O Título II da Lei nº 8.112 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias
O Título II da Lei nº 8.112 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundaçôes Públicas Federais), de 11-12-1990, e alteraçôes posteriores até 20-10-2008, dispôe sobre provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição de servidores. Seu Capítulo I dispôe sobre o provimento de servidores. Seu art. 5º lista os requisitos básicos para investidura em cargo público. As frases abaixo podem ou não apresentar corretamente requisitos presentes no artigo acima mencionado.
I – ser brasileiro nato. II - o gozo dos direitos políticos. III - a quitação com as obrigaçôes militares e eleitorais. IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. V - a idade mínima de dezesseis anos; VI - aptidão física e mental.
Uma das alternativas abaixo corresponde a frases acima listadas que apresentam corretamente requisitos básicos para investidura em cargo público contidos no art. 5º do Capítulo I do Título II da Lei nº 8.112/1990, e alteraçôes posteriores até 20-10-2008. Assinale-a.