O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou ...
O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente. Os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito do réu.