O artigo 163 do Código Tributário Nacional estabelece que, e...
O artigo 163 do Código Tributário Nacional estabelece que, existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecendo determinadas regras de prioridade. Uma dessas regras dispôe que a imputação relativa a débitos vencidos deve ser feita, quando for o caso, obedecendo à seguinte ordem: