I - A multa simples poderá ser convertida em prestação de serviços de melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. II - Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infraçôes, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sançôes a elas cominadas. III - Independente da aplicação de quaisquer sançôes, o infrator será obrigado a reparar ou indenizar os danos ambientais por ele causados. IV - No caso de infração punÃvel com penalidade de multa na qual se apure a ocorrência de circunstância agravante, a penalidade será aplicada em valor equivalente a, no mÃnimo, 1/2 (metade) do valor máximo previsto para a infração.