Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condiçôes por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Esta definição se refere mais especificamente a qual princípio abaixo descrito: