I - As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia deverã...
I - As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia deverão ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, por força de expressa disposição legal.
II - As testemunhas de acusação serão ouvidas dentro do prazo de vinte dias, quando o réu estiver preso, e de quarenta dias, quando solto, correndo o prazo depois de findo o trÃduo da defesa prévia, ou, se tiver havido desistência, da data do interrogatório ou do dia em que deveria ter sido realizado.
III - Se o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurÃdica do fato, em consequência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida explÃcita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, e que não importe aplicação de pena mais grave, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de oito dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas.
IV - Admite-se o protesto por novo júri quando a pena imposta ao réu, na hipótese de crime continuado, for igual a vinte anos.
V - Excetuadas as sessôes de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em perÃodo de férias, em domingos e dias feriados.
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