Estabelece o artigo 149 do Estatuto da Criança e do
Estabelece o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente que compete a autoridade judicial disciplinar, através de portaria, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em boates, bailes, estádios; ou mediante alvará, a participação de criança ou adolescente em espetáculos públicos e certames de beleza. O recurso cabível contra essa portaria ou alvará é: