Dispôe o § 10 do artigo 14, da Constituição Federal, que: "O mandato eletivo poderá ser impugnado
Dispôe o § 10 do artigo 14, da Constituição Federal, que: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".Esse prazo de quinze dias é: