Considerando o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho:I. Não se fará citação por edital
Considerando o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho:
I. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado. II. As partes poderão arrolar até no máximo três testemunhas cada, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. III. As demandas em que é parte a Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional, também podem se submeter ao procedimento sumaríssimo, se o valor pleiteado não exceder a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo.