As previsôes dos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da
As previsôes dos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da Constituição da República, segundo as quais, respectivamente, “[...] não haverá juízo ou tribunal de exceção” e “[...] ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” traduzem, direta e essencialmente, o princípio: