Aos juizes é vedado:I. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função remunerada
Aos juizes é vedado:
I. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função remunerada, salvo uma de magistério. II. Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. III. Publicar obras doutrinárias expondo seu posicionamento jurídico. IV. Dedicar-se à atividade político-partidária.