A pessoa jurÃdica criada por lei como instrumento de atuação...
A pessoa jurÃdica criada por lei como instrumento de atuação do Estado, com personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de ser coadjuvante da ação governamental, constituÃda sob quaisquer das formas admitidas em direito e cujo capital seja formado unicamente por recursos de pessoas de direito público interno ou pessoas de suas administraçôes indiretas, com predominância acionária residente na esfera federal, denomina-se: