A melhor doutrina define a servidão administrativa como "o direito real de gozo, de natureza
A melhor doutrina define a servidão administrativa como "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou os seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública" (Di Pietro, 1999/143). Essa definição permite concluir que a servidão: I. dispensa a exigência de lei específica; II. sempre limita a propriedade; III. pode ser estabelecida sobre imóveis da própria pessoa jurídica de direito público. Cortejando as conclusôes esposadas, extrai-se que: