2023 Direito em Geral #101432

A Lei nº 9.394/96 – LDB, em seu Art. 10, prevê que os Estados, entre outras atribuiçôes

A Lei nº 9.394/96 – LDB, em seu Art. 10, prevê que os Estados, entre outras atribuiçôes, incumbir-se-ão de:

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