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2023
Direito em Geral
#101432
A Lei nº 9.394/96 – LDB, em seu Art. 10, prevê que os Estados, entre outras atribuiçôes
A Lei nº 9.394/96 – LDB, em seu Art. 10, prevê que os Estados, entre outras atribuiçôes, incumbir-se-ão de:
a
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento;
b
obedecer às normas de gestão democrática estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Educação;
c
elaborar e executar políticas e planos educacionais em consonância com as diretrizes e os planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas açôes e as dos seus municípios;
d
informar os pais sobre a freqüência e o rendimento dos alunos;
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