1- À pessoa participante de regime próprio de previdência é vedado filiar-se ao regime geral de
1- À pessoa participante de regime próprio de previdência é vedado filiar-se ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo. 2- A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base a média do valor dos proventos percebidos durante os vinte e quatro meses imediatamente anteriores, assegurado valor mínimo equivalente ao salário mínimo. 3 - Para efeitos de aposentadoria é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 4- Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado pode ter valor mensal inferior ao salário mínimo.