2023 Direito em Geral #95936

A Lei n.º 7.347/85, em seu artigo 13, prevê a existência de dois fundos de defesa dos direitos

A Lei n.º 7.347/85, em seu artigo 13, prevê a existência de dois fundos de defesa dos direitos difusos, um gerido por um Conselho Federal e outro, por Conselhos Estaduais. Sobre estes, pode-se afirmar o seguinte:

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