A Constituição Federal de 1988 consagrou a autonomia do Direito Financeiro e do Direito Econômico
A Constituição Federal de 1988 consagrou a autonomia do Direito Financeiro e do Direito Econômico. Em se tratando de legislar sobre matéria de Direito Financeiro e Direito Econômico, é correto afirmar que:
I. No Direito Financeiro, a competência é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal. II. No Direito Econômico, a competência é privativa da União. III. No Direito Financeiro, a competência da União é de estabelecer normas gerais. IV. No Direito Econômico, não se exclui a competência suplementar dos Estados.